ESTATUTO GERAL DO
MILAN GRAVATAÍ
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Art. 1°. A Associação dos Atletas do Milan Gravataí, neste Estatuto denominado (MG), fundado em 2008 na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, sem sede própria, tendo como sede provisória a rua boa esperança nº 323, bairro por do sol, na cidade de Gravataí, é uma associação de prática desportiva, com personalidade jurídica distinta da dos seus atletas, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2°. O prazo de duração da associação é indeterminado, cabendo ao MG o objetivo básico de estimular a prática da educação física e dos desportos comunitários, assim como promover e intensificar atividades recreativas, sociais, culturais, assistenciais, religiosas e/ou cívicas.
CAPÍTULO II
Quadro de Atletas
Art. 3°. Para ingressar no MG, na qualidade de atleta, o candidato deverá:
I – Ser indicado pelo presidente ou treinador, depois passando por assembleia para votação e ainda assim ser deferida pelo presidente;
II – Pagar a taxa de expediente estabelecida pelo Conselho de Administração, quando houver(a ser definida pelo presidente em exercício);
III – Efetuar o pagamento da primeira mensalidade, quando houver, antes do despacho previsto no Art. 4°. deste estatuto; Não havendo condições financeiras o atleta deverá se dirigir ao presidente para que o mesmo avalie e passe para o conselho fiscal decidir junto ao financeiro a melhor forma de negociação;
IV – Adquirir o material esportivo necessário para a prática do esporte, bem como o uniforme de jogo e/ou passeio do MG quando solicitado pelo presidente;
V – Na falta da quantidade mínima de 5 jogadores e reservas que a comissão técnica julgar necessário para realização de jogos amistosos e torneios , o presidente está autorizado a convidar atletas unicamente para este jogo, não caracterizando a admissão do mesmo no quadro de atletas do MG, o mesmo terá que comunicar ao grupo para debater e assim chegar a um acordo;
VI – Comprometer-se, a respeitar as disposições de Estatuto do MG.
Art. 4°. Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo anterior, o processo de admissão será submetido aos Conselheiros para aprovação e após aprovado pela maioria seguirá para homologação do Presidente.
Art. 5°. A readmissão de qualquer atleta respeitará as mesmas normas estabelecidas para a admissão, cabendo ao candidato saldar previamente eventual débito que tenha junto ao MG, salvo decisão em contrário da Diretoria e/ou Conselho de Administração.
Art. 6°. Os Atletas dividem-se nas seguintes categorias:
- Presidente
- Conselho Fiscal
- Comissão Técnica
- Atletas
- Cargos Administrativos
CAPÍTULO III
ATO DISCIPLINAR DOS ATLETAS
Art. 7º. O Atleta que faltar 1 jogo e não apresentar uma justificativa ou comunicação à diretoria, está sujeito a remoção do quadro de atletas do MG (sem aviso prévio) e será comunicado pela Diretoria por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, tais como: Facebook, MSN, Torpedo/SMS, WhatsApp, email, etc.
Art. 8º. O Atleta que faltar com respeito com os adversários, companheiros de equipe, árbitro e outros poderá ser punido com até 3 (três) jogos de suspensão. Em caso de reincidência poderá pegar até 7 (sete) jogos. A Diretoria do MG poderá ainda optar por suspender o atleta por 3 (três) meses ou até removê-lo do quadro de atletas, caso julgue necessário. Ao atleta Caberá recurso, caso desejar, que será apreciado pelo Presidente e conselheiros do MG.
Art. 9º. Qualquer decisão a ser tomada pelo Presidente do MG a respeito dos Art. 8 deste estatuto deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido. O Atleta deverá ser comunicado em reunião com o grupo e caso não seja possível realizar a reunião será comunicado através de email ou carta a ser enviada pelo presidente em exercício.
Art. 10º. O Atleta que estiver devendo a sua mensalidade não poderá jogar enquanto não sanar a dívida ou entrar em acordo comum com o presidente do MG.
Art. 11º. Os Atletas serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Suspensão;
III – Exclusão;
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS ATLETAS
Art. 12. São deveres dos Atletas:
I – Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do MG;
II – Acatar as normas emanadas dos Órgãos do MG e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;
III – Portar-se com urbanidade nos eventos e locais onde o MG estiver reunido principalmente quando estiver uniformizado;
IV – Acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o MG estiver filiado;
V – Comunicar, por escrito, as mudanças de número de telefone, endereço eletrônico, e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;
VI – Efetuar o pagamento das contribuições pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do Conselho de Administração;
VII – Zelar pelos bens móveis e de imóveis do MG, se houver;
VIII – Aqueles que adquirirem o uniforme de jogo do MG poderão utilizar de forma individual, estando sujeito as obrigações e deveres deste estatuto.;
IX – Os uniformes do MG não poderão ser emprestados a terceiros ou qualquer atleta do clube.
X – Todos os atletas que jogarem uma partida deverão ficar até o final do jogo para participarem das considerações finais do Presidente, ou representante nomeado para a partida, caso seja solicitado antecipadamente;
CAPÍTULO V
DIREITOS DOS ATLETAS
ART. 13. São direitos dos Atletas:
I – Frequentar qualquer evento desportivo ou social promovido pelo MG;
II – Ser ouvido perante a administração do MG;
III – Recorrer a todos os órgãos competentes do MG, das decisões que lhe couber, na forma estabelecida neste Estatuto;
IV – Discutir e votar as questões sujeitas à Assembleia Geral, na forma da lei e deste Estatuto;
V – Votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do MG, respeitados os limites impostos neste Estatuto;
VI – Solicitar exclusão ou afastamento temporário do quadro de atletas, a ser encaminhada ao Presidente e ao Conselho;
VII – Serão assegurados aos atletas, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
- 1º. A suspensão ou a exclusão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
- 2º – A matéria disciplinar tratada neste Estatuto poderá ser complementada por um Código de Ética e Disciplina, aprovado pelo Conselho.
Art. 14. A aplicação das penas de advertência verbal, escrita, suspensão e desligamento são competência da Diretoria (Presidente e dos Conselheiros).
CAPÍTULO VI
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral é constituída dos atletas pertencentes ao quadro do clube a mais de 3 meses;
Parágrafo único. Não integram a Assembleia Geral os Familiares dos atletas.
Art. 16. Compete exclusivamente à Assembleia Geral, sempre por decisão secreta ou não, cabendo aos mesmos a decisão:
I – Eleger o Presidente, e o presidente do conselho do MG;
II – Deliberar quanto à fusão, cisão, incorporação ou extinção do MG;
III – A Assembleia Geral deverá ser especificamente convocada pelo Presidente do MG;
IV – Alteração do Estatuto, poderá ser apresentada somente 24 meses após a última alteração sendo feita pelo presidente atual juntamente com o conselho fiscal e representantes do conselho fiscal que elaborou o mesmo (sem poder de veto);
V- A eleição será sempre realizada preferencialmente no mês de Dezembro de após o fechamento das atividades e jogos do MG. Caso contrário deverá ser comunicado a todos os participantes da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Caso o presidente desista do cargo ou se retire por qualquer motivo o presidente do conselho assumirá a vaga automaticamente conforme Art.23 deste estatuto. Para qualquer outro cargo deverá haver assembleia e nova eleição.
CAPÍTULO VII
DIRETORIA
Art. 17. Para se candidatar a presidente o mesmo deve ter no mínimo 24 meses de clube, e para o cargo de presidente do conselho fiscal 12 meses, o mesmo deve ter sua candidatura reconhecida pelo grupo como autentica e não obrigatoriamente ininterrupta;
Art. 18. A Diretoria deverá se reunir, no mínimo, uma vez a cada três(2) meses, cuja forma de escolha e atribuições fica a critério do Presidente do MG, devendo ser publicada a Ata no site do MG.
Art. 19. O Presidente do MG é responsável, perante o Conselho, pela administração do MG.
- 1°. Somente o Presidente do MG ou presidente do Conselho, poderão falar em nome daquele órgão.
- 2°. Nas reuniões da diretoria em que o Presidente estiver ausente, deverá sempre estar presente o presidente do conselho.
Art. 20. O Presidente deverá ser atleta do MG em pleno gozo de seus direitos sociais, e será eleito para um mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) reeleição, não podendo estar enquadrado em qualquer dos casos de impedimentos previstos em lei ou neste Estatuto.
Art. 21. São atribuições do Presidente do MG:
I – Coordenar a administração do MG, fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos, tornar efetivas suas próprias decisões;
II – Convocar as reuniões da diretoria e solicitar reuniões extraordinárias caso for necessária;
III – Decidir sobre admissão, readmissão, demissão, previsto neste Estatuto;
IV – Fazer cumprir as penalidades impostas pelo Conselho, bem como aplicar as penas de sua competência;
V – Negociar e assinar os contratos de concessão ou participação em outras associações ou sociedades, para a prática do futebol e de outras modalidades esportivas;
VI – Validar as despesas previstas no Orçamento e autorizar os respectivos pagamentos;
VII – Decidir, casos de urgência da competência do órgão;
VIII – Fazer divulgar os atos administrativos;
IX – O presidente será responsável pela escolha do treinador para o ano da gestão, podendo ser integrante do grupo ou a critério do presidente, sendo alguém de fora do grupo passará por assembleia, podendo o presidente demitir o mesmo sem aviso prévio;
XI – Elaborar balancetes trimestrais, balanço e relatório anual a ser apreciado pelo Conselho;
Parágrafo único – As funções previstas nos incisos deste artigo podem, a critério do Presidente, ser delegadas ao conselho.
Art. 22. O cargo de Presidente é de exercício gratuito.
Art. 23. Ficando vago o cargo de Presidente do MG por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato pelo presidente do conselho assumindo imediatamente.
CAPÍTULO IX
PRESIDENTE (Cargos)
O conselho fiscal será escolhido pelo eleito presidente fiscal sendo que será constituído por 30 % dos atletas e 10% dos sócios;
Art. 24. O treinador não poderá exercer função administrativa no clube;
Art. 25. Qualquer cargo administrativo do clube poderá sofrer exoneração por não cumprimento da função mediante assembleia geral convocada pelo conselho.
CAPÍTULO X
GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 26. Caso necessário, o MG terá uma Gerência Executiva, subordinada ao Presidente e Diretoria, que atenderá, pelo menos, as seguintes áreas:
- a) Diretor de futebol(Marcar jogos e divulgar);
- b) Diretor Financeiro;
- c) Diretor de Marketing;
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O presente estatuto foi aprovado pelos atletas do Clube que tiveram 15 dias para lerem e encaminharem via e-mail, facebook ou site.
Os casos urgentes, omissos neste Estatuto, serão resolvidas pelo presidente da agremiação, respeitando o capitulo V deste estatuto.
A atual diretoria do MG 2015, propõe portanto a aprovação deste estatuto.
Presidente:
Márcio Luiz Czarnecki
Presidente do Conselho:
Cristiano da Silva
Vice de Futebol:
Marcos Roberto Czarnecki
Vice de Finanças:
Jackson Schoeninger
Vice de Marketing:
Elias Latoczinski
Membros do Conselho:
Mauro Ayres;
Lucas Hartkowtzeff;
Elias Carvalho;
Sócios Atletas:
Felipe Nesello;
Evandro Magalhaes;
Ederson Ferri;