Estatuto

ESTATUTO GERAL DO

MILAN GRAVATAÍ

 

 CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Duração e Objetivos

       Art. 1°. A Associação dos Atletas do Milan Gravataí, neste Estatuto denominado (MG), fundado em 2008 na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, sem sede própria, tendo como sede provisória a rua boa esperança nº 323, bairro por do sol, na cidade de Gravataí, é uma associação de prática desportiva, com personalidade jurídica distinta da dos seus atletas, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 2°. O prazo de duração da associação é indeterminado, cabendo ao MG o objetivo básico de estimular a prática da educação física e dos desportos comunitários, assim como promover e intensificar atividades recreativas, sociais, culturais, assistenciais, religiosas e/ou cívicas.

CAPÍTULO II
Quadro de Atletas

Art. 3°. Para ingressar no MG, na qualidade de atleta, o candidato deverá:

I – Ser indicado pelo presidente ou treinador, depois passando por assembleia para votação e ainda assim ser deferida pelo presidente;

II – Pagar a taxa de expediente estabelecida pelo Conselho de Administração, quando houver(a ser definida pelo presidente em exercício);

III – Efetuar o pagamento da primeira mensalidade, quando houver, antes do despacho previsto no Art. 4°. deste estatuto; Não havendo condições financeiras o atleta deverá se dirigir ao presidente para que o mesmo avalie e passe para o conselho fiscal decidir junto ao financeiro a melhor forma de negociação;

IV – Adquirir o material esportivo necessário para a prática do esporte, bem como o uniforme de jogo e/ou passeio do MG quando solicitado pelo presidente;

V – Na falta da quantidade mínima de 5 jogadores e reservas que a comissão técnica julgar necessário para realização de jogos amistosos e torneios , o presidente está autorizado a convidar atletas unicamente para este jogo, não caracterizando a admissão do mesmo no quadro de atletas do MG, o mesmo terá que comunicar ao grupo para debater e assim chegar a um acordo;

VI – Comprometer-se, a respeitar as disposições de Estatuto do MG.

Art. 4°. Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo anterior, o processo de admissão será submetido aos Conselheiros para aprovação e após aprovado pela maioria seguirá para homologação do Presidente.

Art. 5°. A readmissão de qualquer atleta respeitará as mesmas normas estabelecidas para a admissão, cabendo ao candidato saldar previamente eventual débito que tenha junto ao MG, salvo decisão em contrário da Diretoria e/ou Conselho de Administração.

Art. 6°. Os Atletas dividem-se nas seguintes categorias:

  1. Presidente
  2. Conselho Fiscal
  3. Comissão Técnica
  4. Atletas
  5. Cargos Administrativos

CAPÍTULO III
ATO DISCIPLINAR DOS ATLETAS

Art. 7º. O Atleta que faltar 1 jogo e não apresentar uma justificativa ou comunicação à diretoria, está sujeito a remoção do quadro de atletas do MG (sem aviso prévio) e será comunicado pela Diretoria por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, tais como: Facebook, MSN, Torpedo/SMS, WhatsApp, email, etc.

Art. 8º. O Atleta que faltar com respeito com os adversários, companheiros de equipe, árbitro e outros poderá ser punido com até 3 (três) jogos de suspensão. Em caso de reincidência poderá pegar até 7 (sete) jogos. A Diretoria do MG poderá ainda optar por suspender o atleta por 3 (três) meses ou até removê-lo do quadro de atletas, caso julgue necessário. Ao atleta Caberá recurso, caso desejar, que será apreciado pelo Presidente e conselheiros do MG.

Art. 9ºQualquer decisão a ser tomada pelo Presidente do MG a respeito dos Art. 8 deste estatuto deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido. O Atleta deverá ser comunicado em reunião com o grupo e caso não seja possível realizar a reunião será comunicado através de email ou carta a ser enviada pelo presidente em exercício.

Art. 10º. O Atleta que estiver devendo a sua mensalidade não poderá jogar enquanto não sanar a dívida ou entrar em acordo comum com o presidente do MG.

Art. 11º. Os Atletas serão passíveis das seguintes penalidades:

I – Advertência verbal;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

CAPÍTULO IV

DEVERES DOS ATLETAS

Art. 12. São deveres dos Atletas:

 I – Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do MG;

II – Acatar as normas emanadas dos Órgãos do MG e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;

III – Portar-se com urbanidade nos eventos e locais onde o MG estiver reunido principalmente quando estiver uniformizado;

IV – Acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o MG estiver filiado;

V – Comunicar, por escrito, as mudanças de número de telefone, endereço eletrônico, e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;

VI – Efetuar o pagamento das contribuições pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do Conselho de Administração;

VII – Zelar pelos bens móveis e de imóveis do MG, se houver;

VIII – Aqueles que adquirirem o uniforme de jogo do MG poderão utilizar de forma individual, estando sujeito as obrigações e deveres deste estatuto.;

IX – Os uniformes do MG não poderão ser emprestados a terceiros ou qualquer atleta do clube.

X – Todos os atletas que jogarem uma partida deverão ficar até o final do jogo para participarem das considerações finais do Presidente, ou representante nomeado para a partida, caso seja solicitado antecipadamente;

CAPÍTULO V

DIREITOS DOS ATLETAS

ART. 13. São direitos dos Atletas:

I – Frequentar qualquer evento desportivo ou social promovido pelo MG;

II – Ser ouvido perante a administração do MG;

III – Recorrer a todos os órgãos competentes do MG, das decisões que lhe couber, na forma estabelecida neste Estatuto;

IV – Discutir e votar as questões sujeitas à Assembleia Geral, na forma da lei e deste Estatuto;

V – Votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do MG, respeitados os limites impostos neste Estatuto;

VI – Solicitar exclusão ou afastamento temporário do quadro de atletas, a ser encaminhada ao Presidente e ao Conselho;

VII – Serão assegurados aos atletas, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.

  • 1º. A suspensão ou a exclusão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
  • 2º – A matéria disciplinar tratada neste Estatuto poderá ser complementada por um Código de Ética e Disciplina, aprovado pelo Conselho.

Art. 14. A aplicação das penas de advertência verbal, escrita, suspensão e desligamento são competência da Diretoria (Presidente e dos Conselheiros).

CAPÍTULO VI
ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembleia Geral é constituída dos atletas pertencentes ao quadro do clube a mais de 3 meses;

Parágrafo único. Não integram a Assembleia Geral os Familiares dos atletas.

Art. 16. Compete exclusivamente à Assembleia Geral, sempre por decisão secreta ou não, cabendo aos mesmos a decisão:

I – Eleger o Presidente, e o presidente do conselho do MG;

II – Deliberar quanto à fusão, cisão, incorporação ou extinção do MG;

III – A Assembleia Geral deverá ser especificamente convocada pelo Presidente do MG;

IV – Alteração do Estatuto, poderá ser apresentada somente 24 meses após a última alteração sendo feita pelo presidente atual juntamente com o conselho fiscal e representantes do conselho fiscal que elaborou o mesmo (sem poder de veto);

V- A eleição será sempre realizada preferencialmente no mês de Dezembro de após o fechamento das atividades e jogos do MG. Caso contrário deverá ser comunicado a todos os participantes da Assembleia Geral.

Parágrafo único. Caso o presidente desista do cargo ou se retire por qualquer motivo o presidente do conselho assumirá a vaga automaticamente conforme Art.23 deste estatuto. Para qualquer outro cargo deverá haver assembleia e nova eleição.

CAPÍTULO VII
DIRETORIA

Art. 17. Para se candidatar a presidente o mesmo deve ter no mínimo 24 meses de clube, e para o cargo de presidente do conselho fiscal 12 meses, o mesmo deve ter sua candidatura reconhecida pelo grupo como autentica e não obrigatoriamente ininterrupta;

Art. 18. A Diretoria deverá se reunir, no mínimo, uma vez a cada três(2) meses, cuja forma de escolha e atribuições fica a critério do Presidente do MG, devendo ser publicada a Ata no site do MG.

Art. 19. O Presidente do MG é responsável, perante o Conselho, pela administração do MG.

  • 1°. Somente o Presidente do MG ou presidente do Conselho, poderão falar em nome daquele órgão.
  • 2°. Nas reuniões da diretoria em que o Presidente estiver ausente, deverá sempre estar presente o presidente do conselho.

Art. 20. O Presidente deverá ser atleta do MG em pleno gozo de seus direitos sociais, e será eleito para um mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) reeleição, não podendo estar enquadrado em qualquer dos casos de impedimentos previstos em lei ou neste Estatuto.

Art. 21. São atribuições do Presidente do MG:

I – Coordenar a administração do MG, fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos, tornar efetivas suas próprias decisões;

II – Convocar as reuniões da diretoria e solicitar reuniões extraordinárias caso for necessária;

III – Decidir sobre admissão, readmissão, demissão, previsto neste Estatuto;

IV – Fazer cumprir as penalidades impostas pelo Conselho, bem como aplicar as penas de sua competência;

V – Negociar e assinar os contratos de concessão ou participação em outras associações ou sociedades, para a prática do futebol e de outras modalidades esportivas;

VI – Validar as despesas previstas no Orçamento e autorizar os respectivos pagamentos;

VII – Decidir, casos de urgência da competência do órgão;

VIII – Fazer divulgar os atos administrativos;

IX – O presidente será responsável pela escolha do treinador para o ano da gestão, podendo ser integrante do grupo ou a critério do presidente, sendo alguém de fora do grupo passará por assembleia, podendo o presidente demitir o mesmo sem aviso prévio;

XI – Elaborar balancetes trimestrais, balanço e relatório anual a ser apreciado pelo Conselho;

Parágrafo único – As funções previstas nos incisos deste artigo podem, a critério do Presidente, ser delegadas ao conselho.

Art. 22. O cargo de Presidente é de exercício gratuito.

Art. 23. Ficando vago o cargo de Presidente do MG por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato pelo presidente do conselho assumindo imediatamente.

CAPÍTULO IX
PRESIDENTE (Cargos)

O conselho fiscal será escolhido pelo eleito presidente fiscal sendo que será constituído por 30 % dos atletas e 10% dos sócios;

       Art. 24. O treinador não poderá exercer função administrativa no clube;

Art. 25. Qualquer cargo administrativo do clube poderá sofrer exoneração por não cumprimento da função mediante assembleia geral convocada pelo conselho.

CAPÍTULO X
GERÊNCIA EXECUTIVA

Art. 26. Caso necessário, o MG terá uma Gerência Executiva, subordinada ao Presidente e Diretoria, que atenderá, pelo menos, as seguintes áreas:

  1. a) Diretor de futebol(Marcar jogos e divulgar);
  2. b) Diretor Financeiro;
  3. c) Diretor de Marketing;

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O presente estatuto foi aprovado pelos atletas do Clube que tiveram 15 dias para lerem e encaminharem via e-mail, facebook ou site.

Os casos urgentes, omissos neste Estatuto, serão resolvidas pelo presidente da agremiação, respeitando o capitulo V deste estatuto.

A atual diretoria do MG 2015, propõe portanto a aprovação deste estatuto.

Presidente:

Márcio Luiz Czarnecki

 

Presidente do Conselho:

Cristiano da Silva

Vice de Futebol:

Marcos Roberto Czarnecki

Vice de Finanças:

Jackson Schoeninger

Vice de Marketing:

Elias Latoczinski

Membros do Conselho:

Mauro Ayres;
Lucas Hartkowtzeff;
Elias Carvalho;

 

Sócios Atletas:

Felipe Nesello;

Evandro Magalhaes;

Ederson Ferri;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *