Contrato de Patrocínio Esportivo
Pelo presente instrumento entre as partes adiante nomeadas, a saber, de um lado a Agremiação Milan Gravataí, sediada na Rua XxxxxxxxxXXxxx, nº XX, Bairro XxxXX, na cidade de Gravataí/RS, e Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.xxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/RS, doravante simplesmente designados CONTRATADOS, neste ato representado pelo seu diretor Elias Latoczinski, de nacionalidade Brasileira, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade XX.XXX.XXX, domiciliado à xXXXXxxxxx, nº Xx, Bairro XxxXXxx, na cidade de Gravataí/RS, e de outro lado Nome do Patrocinador, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade XX.XXX.XXX, domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/RS, daqui por diante simplesmente denominado CONTRATANTE, na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO ESPORTIVO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objetivo o patrocínio prestado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE para a confecção das camisetas de passeios da agremiação Milan Gravataí, onde o patrocínio do CONTRATADO estará localizado as costas das camisetas, para o mesmo será cobrado o valor de R$ 100,00/Anuais, pagos em uma única parcela no ato da assinatura do contrato.Sendo à critério do CONTRATANTE a opção de adicionar seu patrocínio/logomarca no site da Agremiação(HTTP://milangravatai.com.br), num valor adicional de R$ 50,00.
Parágrafo único: O CONTRATADO/Patrocinador terá como direito a exposição e divulgação de sua marca em uma banner confeccionado pelo CONTRATANTE/Agremiação, onde o mesmo estará presente em todos os jogos do Milan Gravataí, sendo amistosos, competições/torneios e eventos sócio-esportivos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para pagamento de despesas financeiras correspondentes ao Objeto do Contrato na Cláusula 1ª deste instrumento.
Parágrafo primeiro: Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro que lhe for oferecido a título de patrocínio com despesas desnecessárias para a participação em eventos desportivos, confecção e compra de materiais esportivos e manutenção do site descrita na Cláusula 1ª deste Contrato.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara que conhece os objetivos sociais dos CONTRATADOS e se compromete a zelar pelo nome das empresas patrocinadoras de forma a manter imaculadas tais empresas, promovendo todas as condutas comuns e inerentes aos desportistas especialmente quanto ao trato social, apolítico e ecologicamente correto.
Cláusula 3ª. Sempre que o CONTRATANTE informar que determinada parcela ou a totalidade do valor pago pelos CONTRATADOS será para a participação em determinado evento, O CONTRATANTE fica obrigado a participar do evento, salvo se houver caso fortuito ou força maior ou insuficiência de recursos financeiros, que deverá ser comunicada com antecedência os CONTRATADOS.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se obriga a utilizar a logomarca dos patrocinadores durante a sua participação em eventos desportivos descritos na Cláusula 1ª deste Contrato, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes aos eventos, independente da mídia utilizada, observadas as disposições da cláusula 6ª deste instrumento.
Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá atentar-se para a boa divulgação dos CONTRATADOS no site descrito na Cláusula 1ª deste Contrato, sendo vedada a publicação de textos referentes aos CONTRATADOS que não sejam previamente autorizados por estes.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Cláusula 5ª. Os CONTRATADOS se obrigam a patrocinar a participação do CONTRATANTE em eventos desportivos descritos na Cláusula 1ª deste Contrato, bem como a manutenção do site do CONTRATANTE, também descrito na Cláusula 1ª deste Contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 15 do presente instrumento.
Cláusula 6ª. Os CONTRATADOS deverão fornecer sua logomarca, para a utilização pelo CONTRATANTE, conforme determinado na cláusula 4ª, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento contratual.
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação em eventos desportivos para os quais tenha recebido patrocínio, bem como em razão de publicações no site descrito na Cláusula 1ª do presente Contrato.
Parágrafo único. Os CONTRATADOS não serão responsáveis por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante os eventos para os quais tenha patrocinado o CONTRATANTE, por culpa ou não do CONTRATANTE, que venha a atingi-lo ou que seja causado por ele a terceiros.
DAS LOGOMARCAS
Cláusula 8ª. Não haverá exclusividade da logomarca dos CONTRATADOS, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao valor que patrocinar.
Cláusula 9ª. Caso os CONTRATADOS resolvam patrocinar o valor integral, necessário para a participação do CONTRATANTE em determinado evento desportivo de cunho correspondente ao previsto na Cláusula 1ª deste Contrato, terá o direito à utilização exclusiva de sua logomarca, nos termos da cláusula 4ª.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Cláusula 10. O CONTRATANTE se compromete a prestar contas aos CONTRATADOS, de todas as despesas obtidas para participação nos eventos ou manutenção do site conforme descrito na Cláusula 1ª deste Contrato.
Cláusula 11. A prestação de contas deverá ser acompanhada dos respectivos recibos, notas fiscais, sendo disponibilizada em um página web do site da agremiação(HTTP://milangravatai.com.br/contas)
Cláusula 12. A prestação de contas será realizada todo dia 10 de cada mês, e se referirá sempre às receitas e despesas obtidas no mês anterior ao da prestação.
Cláusula 13. É vedada a prestação parcial de contas, devendo o CONTRATANTE demonstrar todos os gastos relativos ao mês de referência, ou seja, ao mês objeto da prestação.
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula 14. Ao CONTRATANTE é expressamente vedado qualquer tipo de aplicação financeira do valor que lhe for dado pelos CONTRATADOS, a título de patrocínio.
DO PATROCÍNIO
Cláusula 15. Os CONTRATADOS destinarão o valor de R$ 100,00 (Cem Reais) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação em eventos desportivos, confecção de material esportivo e manutenção do site conforme descritos na Cláusula 1ª deste instrumento.
Cláusula 16. O pagamento do patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado em mãos do represente da agremiação, no qual assinará esse presente contrato.
Cláusula 17. O pagamento do patrocínio será Anual(Em um único pagamento).
DA RESCISÃO
Cláusula 18. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
Cláusula 19. Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer uma das partes, ficará o CONTRATANTE desobrigado da utilização da logomarca dos CONTRATADOS e os CONTRATADOS de prestarem o patrocínio anual fixado.
Cláusula 20. Caso haja consentimento de ambas as partes de que não há mais motivos para que o presente Contrato seja mantido, o mesmo será rescindido, sem ônus para as partes, não ocorrendo o previsto na Cláusula 21 do presente instrumento.
Parágrafo único: As partes poderão ainda declarar a rescisão do presente instrumento sem qualquer punição desde que o façam com antecedência de 60 (sessenta) dias mediante notificação que poderá ser dirigida ao endereço eletrônico respectivamente indicado neste instrumento.
DA MULTA
Cláusula 21. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento nã pagará nenhum valor referentes a multa por quebra desse contrato.
DO PRAZO
Cláusula 22. O presente contrato vigerá até o dia 31/12/2015 e poderá ser prorrogado com o entendimento de ambas as partes.
DA VINCULAÇÃO JURÍDICA
Cláusula 23. As partes declararam que a vinculação jurídica estabelecida se restringe às previsões contidas na legislação civil em vigor, inexistindo qualquer vinculação laboral ou qualquer relação de dependência entre as partes ou ainda de exclusividade, podendo cada parte estabelecer novos contratos nos mesmos moldes desde que respeitadas as disposições contidas neste instrumento.
Parágrafo único: As partes declaram ainda que não respondem de forma solidária ou subsidiária em favor da outra em nenhuma condição ou circunstância, sendo ambas absolutamente independente em suas decisões, respondendo cada uma por suas ações em todo e qualquer tempo.
DO SIGILO
Cláusula 24. As partes declaram que manterão em sigilo todos os aspectos da contratação, estratégias e políticas dos CONTRATADOS e do CONTRATANTE de forma a preservar os interesses comuns ou não independentemente da duração do contrato e ainda pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu encerramento.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cidade, XX de Janeiro de 2015.
Empresa
CONTRATADO
Elias Latoczinski (Representante do Milan Gravataí)
CONTRATANTE